O Vereador Juarez Machado de Farias comemorou a sanção da Lei nº 1.293/2011, de sua autoria, que isenta os doadores de sangue ou de medula, as pessoas portadoras de deficiências e as que não possuírem renda, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais.
O projeto do Vereador socialista foi aprovado por unanimidade em 17 de outubro na Câmara de Vereadores mas, ao ser enviado ao Poder Executivo, recebeu veto que foi rejeitado, novamente por unanimidade, pelo conjunto dos nove edis, na sessão ordinária de 07 de novembro de 2011.
Na defesa da rejeição do veto, o Vereador Juarez argumentou que "taxas para participação em concurso público não são criadas para enriquecer Prefeituras, e, sim, para garantir o acesso legal de pessoas ao serviço público."
Juarez acrescenta que a Lei objetiva estimular o ato solidário de doação de sangue ou de medula óssea - "formas que salvam vidas humanas e que representam um desprendimento de quem o faz, merecendo, assim, uma recompensa no caso em questão, o que não é nenhum privilégio mas uma medida social. O mesmo se dá no tocante às pessoas deficientes e comprovadamente carentes que não podem ficar alijadas de concorrerem a um certame público capaz de lhes possibilitar um novo horizonte em suas trajetórias pessoais."
1 comentários:
Quero parabenizá-lo colega pela edição da lei. Ela consagra o princípio da igualdade substancial, no qual os iguais são tratados como iguais e os desiguais de forma desigual nos limites de suas desigualdades. A igualdade meramente formal é puramente normativa, ficando numa dimensão abstrata, idealista. Isso é agenda positiva. Abraço! Paulo
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